Anatel estabelece novas regras sobre sigilo, prevenção à fraude e segurança pública. O objetivo da Resolução é consolidar regramentos referentes às ações de apoio à Segurança Pública no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.
Conforme aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante sua 894ª reunião, entrou em vigor dia 4 de janeiro a Resolução nº 738/2020 , que altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações para incluir disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública.
Um dos principais objetivos da Resolução é consolidar regramentos referentes às ações de apoio à Segurança Pública no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº73/1998). Anteriormente, tais regramentos encontravam-se dispersos nos regulamentos de cada serviço.
Segundo o normativo, para apoio à segurança pública as prestadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa devem assegurar o acesso gratuito de todos os seus usuários aos Serviços Públicos de Emergência. As operadoras de telefonia móvel devem, ainda, disponibilizar às autoridades responsáveis pelos Serviços de Emergência o acesso às informações sobre a localização do terminal originador da chamada ou mensagem de texto, para todas as chamadas a eles destinadas, respeitadas as limitações tecnológicas.
A Resolução nº 738/2020 estabelece que as prestadoras devem zelar pelo sigilo das comunicações e pela confidencialidade dos dados dos usuários de seus serviços, inclusive registros de conexão, nos termos da legislação e regulamentação. Cabe às prestadoras utilizar os recursos tecnológicos necessários e disponíveis para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações.
Além disso, elas devem reter a menor quantidade possível de dados de usuários, mantendo-os sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, e excluindo-os tão logo atingida a finalidade de seu tratamento ou quando encerrado o prazo de guarda determinado por obrigação legal ou regulatória.
As prestadoras devem adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias e disponíveis para prevenir e cessar a ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações, bem como para reverter ou mitigar os efeitos destas ocorrências. A regulamentação da Anatel define que na implementação de ações coordenadas de combate à fraude, os custos e os benefícios devem ser compartilhados entre as prestadoras participantes, de acordo com o porte de cada empresa.
Por meio da Resolução nº 738/2020 , a Anatel decidiu, também, instituir o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Coordenado por um superintendente indicado pelo Conselho Diretor da Anatel, o grupo será integrado pelas prestadoras ou suas associações, podendo contar com a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão.
Por fim, a Resolução também altera o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP) para promover maior colaboração entre as prestadoras e as MVNOs (prestadoras de rede virtual) no que diz respeito às ações de segurança pública.
Também será dada ampla divulgação da agenda de reuniões e das discussões do GT-Seg, que tem entre suas atribuições as de auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública; determinar ações e prazos para a implementação de regras relativas aos temas de sua competência; propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência; e auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública.
Atibuições do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública
O Art. 65-N constituiu o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), com as seguintes atribuições:
I – auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública;
II – determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;
III – discutir, avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de segurança pública e de combate à fraude oriundas de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações, em colaboração com as CBCs;
IV – interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades, observada a competência de governança de atuação institucional da Agência;
V – propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência;
VI – auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública; e,
VII – desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conselho Diretor da Anatel.
Ref: Anatel Resolução