Cade sugere mudança na lei para atuar como ANPD. Estudo interno ainda não divulgado solicita mudanças na legislação para unir órgão antitruste e agência de dados.
Dado a importância do tema trago aos leitores do nosso blog o excelente texto de : Alexandre Leoratti e Guilherme Pimenta publicado pelo site Jota
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defende que a legislação brasileira seja alterada para abarcar as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo estudo, que já está sob posse do Executivo, a integração do Cade com a autoridade economizaria R$ 108 milhões aos cofres públicos e poderia ser feita já até janeiro de 2021.
No estudo interno ainda não publicado que foi obtido pelo JOTA, o órgão propõe ajustes em sua estrutura interna, mais orçamento e pessoal para abarcar a autoridade, que faria parte da autarquia antitruste com uma Superintendência-Geral de Proteção de Dados. Dessa forma, o órgão alteraria seu nome para “Autoridade de Defesa da Concorrência e Proteção de Dados”.
Para concretização dessas mudanças, diz o Cade, dimensiona-se necessário o quantitativo de 41 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou Funções Comissionadas do Poder Executivo, além de 70 servidores técnicos, o que representaria a ampliação em 110 pessoas na força de trabalho do órgão.
Hoje, o Cade é dividido internamente em duas esferas: a Superintendência-Geral, responsável por instruir os processos administrativos e atos de concentração, e o Tribunal, composto por sete membros, responsável pelo julgamento de processos e fusões e aquisições. No total, o órgão tem 260 servidores.
O conselho é ligado ao Ministério da Justiça, mas tem autonomia administrativa e funcional. O superintendente-geral e os conselheiros são indicados pelo presidente da República, sabatinados pelo Senado.
O novo órgão abarcaria tanto a superintendência atual quanto a superintendência de dados pessoais, que teriam estrutura e pessoal próprio. O Tribunal, por sua vez, seria responsável por julgar tanto processos antitruste como os processos relacionados a dados pessoais, abarcando as funções previstas aos membros do Conselho Diretor da ANPD.
“Dessa forma, a autoridade estaria operacional em tempo recorde, pois, com o mínimo de investimento, seria aproveitada toda a estrutura e capacidades acumuladas pelo Cade ao longo dos anos”, aponta o estudo. Segundo o documento, caso a implementação começasse a ser feita em setembro, o órgão poderia funcionar já em janeiro de 2021.
Os autores do documento defendem que ser “razoável” avaliar que a incorporação das funções de Autoridade Nacional de Proteção de Dados pelo Cade representaria uma “economia de dois a três anos no tempo para que sejam desempenhadas de forma madura, alinhada com as melhores práticas internacionais”.
O arquivo, datado de agosto de 2020, apesar de não ter sido publicado pelo Cade, já está nas mãos da Casa Civil e do Ministério da Justiça, que avaliam a proposta. Nos bastidores, a proposição tem apoio em setores do Ministério da Justiça.
Apesar de o estudo ser recente, a ideia da proposta já é debatida desde a criação da elaboração da LGPD.
A discussão ganha ainda mais importância devido à MP 959/2020, que adia a entrada de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021.
Caso o texto perca a validade no dia 27 de agosto, dada em que a MP caduca, a LGPD já entraria em vigor sem uma autoridade nacional de dados pessoais. Como antecipado nesta segunda-feira pelo JOTA PRO, os líderes da Câmara acordaram votar a MP 959/2020 na sessão desta terça-feira (18/8).
Estudo
O estudo interno do Cade acrescenta que a ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados prejudica a inserção do Brasil na OCDE, que exige regras de proteção de dados pessoais para os países-membro. O órgão se posiciona como a solução “diante das dificuldades de se estabelecer a ANPD”
O documento, de 44 páginas, assevera que o Cade já segue exigências de todas as recomendações e práticas internacionais exigidas pela OCDE e pelo Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR), além de ter autonomia em relação ao Governo. Dessa forma, o órgão não seria diretamente ligado à Presidência da República.
Além disso, a autarquia antitruste afirma que os conflitos potenciais precisam ser tratados de forma cuidadosa, mas não devem prejudicar a livre iniciativa e a defesa da concorrência “ao potencialmente criar barreiras à entrada em mercados dependentes de acesso a dados pessoais que sejam insuperáveis aos pequenos agentes econômicos”.
“Unificando no Cade os temas de proteção de dados e defesa da concorrência, evitam-se conflitos de entendimento ou orientações contraditórias para o mercado”, aponta o documento.
Procurado pelo JOTA, o Cade afirmou que não iria se manifestar.
ANPD
A Lei 13.853/2019, sancionada em julho de 2019 e responsável por criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estabelece que o órgão poderá ser anexado à presidência da República após dois anos de vigor da lei.
A possibilidade de anexação é criticada pelos advogados e especialistas em proteção de dados. O principal receio é que a ANPD não tenha autonomia de fiscalização como acontece com as autarquias, além de questões como independência financeira e orçamento próprio.
Eles argumentam que se o órgão for vinculado à presidência da República, em tese, seria possível a intervenção do Executivo em fiscalizações e ações da ANPD. O receio de falta de autonomia foi um dos principais argumentos no estudo do Cade, que é uma autarquia independente do Executivo. Nos bastidores, o medo dos especialistas é que a ANPD seja tomada por “decisões políticas” do governo e não em ações com base técnica.
“A autoridade precisa ter expertise em proteção de dados, tecnologia da informação e ciência de dados. Além disso, requer estrutura, recursos, orçamento e autonomia institucional adequados para poder exercer suas responsabilidades”, assevera o estudo do Cade.
Diante da proposta do Cade, advogados especializados no tema divergem. Marcela Mattiuzzo, sócia do VMCA Advogados, avalia que a ideia defendida pelo Cade é pertinente diante do atual momento de eficiência econômica da administração pública e pelo reconhecimento internacional do órgão concorrencial. Ela acrescenta que outros países, como Estados Unidos e Austrália, também adotam o modelo de autoridade de dados com funções divididas.
“Esse modelo teria a vantagem em relação ao modelo previsto na lei com a ANPD vinculada à presidência da República. A proposta também é clara que precisaria ter uma capacitação dos servidores para que as pessoas entendam de proteção de dados”, explica a advogada.
Para Fabrício da Mota Alves, sócio do Garcia de Souza Advogados, a junção da ANPD com o Cade não é ideal. Ele explica que o modelo da autoridade de proteção de dados foi elaborada como ideia de um órgão único de proteção de dados e privacidade devido ao alto grau de especialização dos profissionais sobre o tema.
“A ANPD tem que dialogar com todos os setores da sociedade, mais de 5500 municípios e todos os níveis do poder público. O Cade conseguirá lidar com processo eleitoral e setores como agronegócio, crédito bancário e até mesmo com órgãos responsáveis pela persecução penal?”, questiona o advogado.
Jose Carlos da Matta Berardo, sócio do Lefosse Advogados e especialista em Defesa da Concorrência, avalia que o Cade preenche todos os requisitos formais para ser uma boa autoridade de proteção de dados, “cuja criação e funcionamento são urgentes”.
“Todavia, é preciso refletir também sobre a extensão das modificações legislativas necessárias para colocar essa estrutura de pé, tanto na LGPD quanto na Lei 12.529”, ponderou.