Reconhecimento Potências Regulares aos Grandes Orientes Independentes.
Postado Terça-feira, 29 Maio, 2007 as 7:51 PM pelo Ir:. Christian Farias Santos
Fundamentação de Proposta para o Tratado de Reconhecimento com Potências Regulares aos Grandes Orientes Independentes.
Com o intuito de estabelecer um convívio maçônico pleno de “fato e de direito”, após um bom tempo de pesquisa, relacionamos algumas particularidades no que tange ao Reconhecimento Maçônico Efetivo entre os Grandes Orientes Independentes e as Obediências Co-Irmãs. Observamos que em muitos estados existem Acordos de Reconhecimento, porém não são Tratados de Reconhecimento e Amizade, que de acordo com os usos e costumes maçônicos, são os documentos fundamentais de interação maçônica mundialmente aceitos.
Em primeiro lugar gostaríamos de salientar que o passo inicial obrigatório é estabelecer um Tratado de Reconhecimento e Amizade com as Potências Regulares e Reconhecidas no “Território” de Jurisdição dos Grandes Orientes Independentes ou seja o Grande Oriente do Brasil e a Grandes Lojas Estaduais. Este primeiro passo é essencial para que se prossiga nos Tratados de Reconhecimento e Amizade com Potências Estrangeiras Regulares devido ao Protocolo Maçônico seguido pelas cerca de 200 Obediências Regulares e Reconhecidas no Mundo. Estas Obediências seguem uma tradição secular profundamente ligada a Maçonaria anglo-saxã que é a mais antiga e tradicional Obediência. Neste caso particular citamos o exposto pela Grande Loja Unida da Inglaterra no que tange ao Brasil:
“ Até fins de 1999 a Grande Loja Unida da Inglaterra ( e suas Constituições Irmãs*) reconheciam somente o Grande Oriente do Brasil (GOB) naquele país, embora a maioria das outras Grandes Lojas ( Norte Americanas) as quais preferiam reconhecer as Grandes Lojas Brasileiras Estaduais que operavam conjuntamente ‘ no território do Grande Oriente do Brasil’. Em dezembro de 1999, no entanto, foi reportado que em Outubro de 1999 o GOB tinha pela primeira vez reconhecido uma das Grandes Lojas Estaduais. Ele ‘tinha entrado num estado de mútuo reconhecimento’ com a Grande Loja do Estado de São Paulo e apoiado a solicitação de reconhecimento da Grande Loja para reconhecimento’. Foi comunicado à Grande Loja que:
‘ Este caso traz a exceção estabelecida ao princípio que esta Grande Loja não reconhecerá uma segunda Grande Loja no mesmo território a menos que aquelas Grandes Lojas estejam acordadas sobre o estabelecimento”.
Sendo assim abordaremos agora os Princípios Básicos para Reconhecimento de Grande Loja ou Grande Oriente seguindo o que é estabelecido pelas Obediências Regulares e Reconhecidas:
1- Regularidade de origem: isto é, cada Grande Loja ou Grande Oriente deve ter sido estabelecida de forma legal e devida por uma Grande Loja ou Grande Oriente reconhecido ou por três ou mais Lojas regularmente constituídas.
2-Que a crença no Grande Arquiteto do Universo e Sua Revelação deverão ser uma qualificação essencial para a admissão.
3-Que todos os iniciados prestarão seu Juramento sobre ou em visão total de uma Volume Aberto da Lei Sagrada, pelo qual está representada a revelação do divino que é a ligação da consciência do indivíduo particular que está sendo iniciado.
4-Que a admissão da Grande Loja e Lojas individuais deverá ser composta exclusivamente de homens, e que cada Grande Loja ou Grande Oriente não deverá ter nenhuma relação Maçônica de qualquer tipo com Lojas mistas ou Corpos que admitam mulheres.
5-Que a Grande Loja ou Grande Oriente deverá ter jurisdição sobre as Lojas sob seu controle; isto é, deverá ser uma responsável, independente, organização autônoma, com única e não disputada autoridade sobre a Ordem ou Graus Simbólicos ( Aprendiz, Companheiro e Mestre) sob sua Jurisdição, e não deverá em nenhum caso ser sujeita a, ou dividir sua autoridade com, um Supremo Conselho ou outro Poder clamar qualquer controle ou supervisão sobre este graus.
6-Que as três grandes luzes da Maçonaria (nominalmente, o Volume da Lei Sagrada, o Esquadro e o Compasso) deverão ser sempre exibidas quando a Grande Loja ou Grande Oriente ou suas Lojas subordinadas estão trabalhando, sendo a principal delas o Volume da Lei Sagrada.
7-Que a discussão de religião e política dentro das Lojas será estritamente proibida.
8-Que os princípios dos Antigos Landmarks, costumes e usos da Maçonaria serão estritamente observados.
Alguns outros Princípios constam nas Constituições de algumas Obediências sendo apenas complementares a estes. Esta situação leva-nos a algumas observações sobre a atual situação dos Grandes Orientes Independentes:
A-Não há Tratado de Reconhecimento e Amizade com o GOB e nenhuma Grande Loja Estadual, apenas com outras Obediências que compõem a COMAB e que se encontram na mesma situação.
B-Alguns Grandes Orientes Independentes apresentam Tratado de Reconhecimento e Amizade com o Grande Oriente da França que retirou a obrigatoriedade da crença no Grande Arquiteto do Universo de seus Landmarks. Portanto, não admite o Ítem 2 dos Princípios.
C-Alguns Grandes Orientes Independentes apresentam Tratados de Reconhecimento e Amizade com o Grande Oriente da França, Grande Loja da França, Grande Oriente Lusitano e Grande Loja Nacional Poruguesa que reconhecem no Brasil Obediências irregulares as quais foram alvo de Ato da Assembléia Geral da COMAB em conjunto com o GOB e Grandes Lojas ordenando a não visitação destes membros em nossas Lojas nem mesmo seu reconhecimento.
D-Alguns Orientes Independentes assinaram um Tratado de Organização Maçônica que congrega Obediências Irregulares em nosso país e que possuem Representação na Bélgica associadas a Potências de Outros Países que as reconhecem. Esta Organização representa pequena parcela dos Maçons espalhados pelo mundo, não gozando das prerrogativas de Reconhecimento das Obediências Regulares.
O presente artigo não visa atingir os Irmãos que estabeleceram tais Tratados mas apenas esclarecer aos Irmãos de como nossas Obediências encontram-se atualmente do ponto de vista institucional com as Potências Co-Irmãs Regulares em nosso país e nossa representatividade no exterior. Como forma de atingir o Reconhecimento e Prerrogativas fazemos as seguintes sugestões junto ao Grão-Mestrados e conseqüentemente a COMAB:
1- Revisar os Tratados de Reconhecimento e Amizade com as Obediências com as quais os Grandes Orientes mantém relações bem como estabelecer prioritariamente Tratado de Reconhecimento e Amizade com o GOB e as Grandes Lojas Estaduais.
2-Estabelecer Tratado de Reconhecimento e Amizade com as Grandes Lojas Regulares da América do Sul.
3-Estabelecer Tratado de Reconhecimento e Amizade com a Grande Loja Legal de Portugal reforçando os laços de amizade com aquele país e estabelecendo firmes relações com aquela Obediência para futuros Reconhecimentos das Obediências Regulares no continente europeu.
4-Solicitar o apoio e o auxílio do GOB e das Grandes Lojas Estaduais para o Reconhecimento de nossas Obediências junto às Grandes Lojas Estaduais dos Estados Unidos da América e da Inglaterra com as quais as Obediências Co-Irmãs tem relacionamento.
Desta forma acreditamos que chegaremos a um estado de comunhão jamais vivido pela Maçonaria Brasileira desde a sua fundação tornando documental o grande espírito de fraternidade já vivido pelos Irmãos Brasileiros e aí sim propagando aos quatro cantos do mundo de forma uníssona que efetivamente aqui no Brasil vivemos a verdadeira: “LIBERDADE – IGUALDADE E FRATERNIDADE.”
BIBLIOGRAFIA E FONTES CONSULTADAS.
ARS QUATUOR CORONATORUM- VOLUME 117 – 2004
PRONUNCIAMENTO DO IRMÃO JOSÉ MANUEL ANES – PAST GRÃO MESTRE DA GRANDE LOJA LEGAL DE PORTUGAL, TRANSCRITO PELO IRMÃO DAVID MARTINS, QUE GENTILMENTE AUTORIZOU O USO DE SEU PRONUNCIAMENTO. SITE DO SUPREMO CONSELHO PARA PORTUGAL DOS SOBERANOS INSPECTORES GERAIS DO 33º. E ÙLTIMO GRAU DO R.’. E.’. A.’. A.’.
ARTIGO DO IRMÃO TONY POPE – “ AT A PERPETUAL DISTANCE: LIBERAL AND ADOGMATIC GRAND LODGES” – SITE PIETRE STONES.
SITE DA GRANDE LOJA UNIDA DA INGLATERRA
SITE DA GRANDE LOJA LEGAL DE PORTUGAL
SITE DA GRANDE LOJA NACIONAL DA FRANÇA
SITE DA GRANDE LOJA DA ESPANHA ( AQUI CONSTAM OS FATOS SOBRE O GRANDE ORIENTE ESPANHOL)
SITE DA GRANDE LOJA NACIONAL PORTUGUESA
SITE DO GRANDE ORIENTE LUSITANO
SITE DO GRANDE ORIENTE DA FRANÇA
O presente artigo é uma sugestão pessoal não refletindo as opiniões da Loja, Grande Oriente ou Corporações Filosóficas a que pertenço.
Ir. Christian Farias Santos
ARLS Acácia dos Campos No. 17 – Grande Oriente de Santa Catarina Oriente de Campos Novos
25º. Grau do Rito Escocês Antigo e Aceito – Supremo Conselho de Santa Catarina do Rito Escocês Antigo e Aceito
Maçom do Real Arco do Capítulo Luz Templária No. 21 jurisdicionado ao Supremo Grande Capítulo dos Maçons do Real Arco do Brasil.
Membro do Núcleo de Pesquisas Maçônicas NUPESMA do Capitulo de Estudos São Paulo º04 Jurisdicionado ao Supremo Grande Capítulo dos Maçons do Real Arco do Brasil.
Membro Correspondente da Loja de Pesquisas “Quatuor coronati” No. 2076 da Grande Loja Unida da Inglaterra.
Membro da “Scottish Rite Research Society” – Sociedade de Pesquisa do Rito Escocês jurisdicionada ao Supremo Conselho dos Estados Unidos da América – Jurisdição Sul.
Membro Nucleo de Pesquisas Maçonicas - NUPESMA