A CRIAÇÃO DO GRANDE CAPÍTULO DO RITO YORK
Postado Quinta-feira, 11 Janeiro, 2007 as 2:13 PM pelo Ir:. Newton Pontes
O Tratado de 1912 com a Grande Loja da Inglaterra
José Castellani
DECRETO No. 478
Lauro Sodré, Grão Mestre da Ordem Maçonica no Brasil;
Faz saber a todos os maçons e officinas da Federação que a Sob.: Assembléa Geral adoptou, na sess.: realisada a 21 de novembro findo, a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1o. - Fica creado, no Or.: do Pod.: Centr.:, o Gr.: Cap.: do Rito de York, ao qual se subordinarão, liturgicamente, todas as lloj.: desse rito actualmente existentes no Brasil e as que de futuro fôrem fundadas.
Art. 2o. - O Gr.: Cap.: do Rito de York terá as mesmas attribuições que a Const.: e o Reg.: Ger.: da Ord.: conferem ás GGr.: OOff.: chefes de Rito, além das que lhe dá o accôrdo celebrado entre o Gr.: Or.: do Brasil e a Gr.: Loj.: Unida da Inglaterra.
Art. 3o. - De conformidade com o art. 58 e seu parag. 1o. da Const.:, esse Gr.: Cap.: se comporá de 33 membros effectivos, inclusive as altas DDig.: da Ord.: , dos quaes 7 serão nomeados pelo Sob.: Gr.: Mestr.: . Constituido assim provisoriamente o Cap.:, este elegerá então os outros 21 membros effectivos, procedendo-se depois á installação dos seus trabalhos.
O Pod.: Ir.: Gr.: Secr.: Ger.: da Ord.: Int.: encarregar-se-á da notificação e publicação deste decreto.
Dado e traçado na Gr.: Secretaria Ger.: da Ord.:, na cidade do Rio de Janeiro, no 1o. dia do 10o. mez do anno de 5913, V.: L.: --- 1o. de Dezembro de 1913, E.: V.: .
(ass.) Lauro Sodré 33 - Gr.: Mestr.: da Ord.:
Raymundo Floresta de Miranda 33 - Gr.: Secr.: Ger.: da Ord.: Int.:
A.O. de Lima Rodrigues - Gr.: Chanc.: ad hoc
Esse Decreto era o corolário do Tratado assinado entre o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Unida da Inglaterra, no Rio de Janeiro, a 21 de dezembro de 1912.
Já havia, nessa época, um certo descontentamento entre os maçons de origem inglesa residentes no Brasil, os quais pretendiam ter Lojas do Rito, que trabalhassem segundo a orientação litúrgica da Grande Loja Unida da Inglaterra. Diante das súplicas desses obreiros, o Grão-Mestre da Grande Loja, o duque de Connaught, enviou uma missão ao Brasil, cujo objetivo era, se possível, obter o consentimento do Grande Oriente, para o estabelecimento de uma Grande Loja Distrital, no Brasil, colocada sob a Constituição inglesa; e, caso isso não fosse possível, que, pelo menos, fosse achada uma maneira de satisfazer aos anseios dos referidos obreiros ingleses.
Diante do êxito parcial da missão --- já que a Grande Loja Distrital só se concretizaria em 1935 --- foi assinado o tratado, que, redigido em português e inglês, estabelecia:
"O Grande Oriente do Brasil, representado pelo seu Grão Mestre Senador Lauro Sodré e Grande Secretario Geral Capitão Pedro Muniz, e a Grande Loja Unida da Inglaterra, representada pelos RResp.: IIr.: Lord Athlumney, F.H. Chevallier Boutell, H. Passmore Edwards, P. Tindal Robertson e J.J. Keevil, accordaram o seguinte:
Em vista das representações que á Grande Loja Unida da Inglaterra foram feitas a respeito da situação dos maçons no Brasil, que falam inglez, e querendo o mesmo Grande Oriente conservar inabalavel a velha e fraternal amizade, que sempre o uniu áquella Grande Loja, resolveu permittir, de accôrdo com o artigo 63 da Constituição, que seja creado um Grande Capitulo do Rito de York, com patente e sob a obediencia do Grande Oriente do Brasil.
Desde logo ficarão subordinadas a esse Grande Capitulo as seguintes sete Lojas do Rito de York:
Eduardo VII, ao oriente do Pará,
Saint George, ao oriente do Recife,
Duke of Clarence, ao oriente da Bahia,
Eureka No. 3, ao oriente do Poder Central,
Wanderers, ao oriente de São Paulo,
Unity, ao oriente de São Paulo,
Morro Velho, ao oriente de Minas Gerais
Esse Grande Capitulo será autoridade suprema, em materia liturgica, para todas as Lojas do Rito de York, actualmente existentes no Brasil e para aquellas que de futuro forem creadas.
D?ora em deante todas as Lojas do Rito de York, que se fundarem no Brasil, só poderão funccionar com autorisação do Grande Capitulo e as suas patentes serão por elle expedidas e assignadas pela administração do Grande Oriente do Brasil, nos termos da Constituição e leis deste Grande Oriente.
O Grande Capitulo se comporá de 33 membros effectivos, dos quaes 28 serão eleitos dentre os maçons pertencentes ás Officinas do Rito e 5 serão o Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil, o Grão Mestre adjunto, o Grande Secretario Geral da Ordem, o Grande Thesoureiro e o Grande Chanceller, que terão voto em todas as deliberações tomadas pelo Capitulo.
O Grande Capitulo terá direito de confeccionar o seu regulamento particular que só entrará em vigor depois de approvado pelo Conselho Geral da Ordem, devendo toda e qualquer alteração nelle introduzida ser submettida á approvação do referido Conselho.
O referido regulamento será obrigatorio para todas as Lojas do Rito de York existentes no Brasil e não poderá contrariar disposição alguma da Constituição e Regulamento Geral do Grande Oriente do Brasil, modelando-se, no entretanto, pelos principios liturgicos que regem a Grande Loja Unida da Inglaterra.
Annualmente o Capitulo apresentará ao Grão Mestre uma lista triplice de irmãos do seu quadro, dos quaes este escolherá um para seu delegado com o fim especial de fiscalisar as Lojas do Rito.
As actas do Capitulo serão escriptas em portuguez e inglez e toda a correspondencia, que só ser;a recebida e expedida pelo Grande Secretario Geral da Ordem, será traduzida para o portuguez.
Em troca desta concessão a Grande Loja Unida da Inglaterra compromette-se a conceder ao Grande Oriente do Brasil, quando este o solicitar, egual favor em relação aos maçons que falam a lingua portugueza e se acham sob a jurisdicção da mesma Grande Loja.
Grande Oriente do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 1912, E.: V.: .
A Commissão Ingleza
(assignados)
Lord Athlumney Lauro Sodré,
P.G.W. England Grão Mestre - F.H. Chevallier Boutell
D.G.M.A. Pedro Muniz,
Gr.: Secr.: Ger.: da Ord.: H. Passmore Edwards
P.G.D. England - P. Tindal Robertson
P.B. G.S. England